Institui o Programa Uniforme Escolar no Distrito Federal, destinado à concessão de uniformes escolares aos alunos da rede pública de ensino do Distrito Federal.
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal que, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital - NOVACAP, em conjunto com a Administração Regional, o recapeamento do asfalto da via principal da Quadra 29 do Setor Central, na Região Administrativa do Gama - RA II.
A Câmara Legislativa do Distrito Federal, nos termos do art. 143 do seu Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal que, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital - NOVACAP, em conjunto com a Administração Regional, o recapeamento do asfalto da via principal da Quadra 29 do Setor Central, na Região Administrativa do Gama - RA II.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de justa reivindicação que visa atender os clamores dos moradores da região. Dada a importância deste atendimento para o bem-estar da sociedade, apoiamos o clamor da comunidade.
A revitalização do asfalto é uma reivindicação da população daquela região e ajudará a preservar a segurança dos motoristas que trafegam naquela pista e têm receio quanto a possibilidade de assaltos naquela localidade. Através da sugestão dessa obra, esperamos melhoria na segurança e qualidade de vida da referida comunidade.
O art. 46 da Lei Orgânica do Distrito Federal em seu inciso III, define a rede viária do Distrito Federal e sua infraestrutura como bens do Distrito Federal, nesta vista percebe-se que suas obras de recapeamento asfáltico são investimento não só na qualidade de vida dos cidadãos, como também na manutenção da propriedade material do DF.
Por tratar-se de justa reivindicação dos moradores da região e por todo exposto, contamos com os nobres pares para a aprovação da presente Proposição, por acreditamos ser esta reivindicação justa e de suma importância.
Documento assinado eletronicamente por DANIEL XAVIER DONIZET - Matr. Nº 00144, Deputado(a) Distrital, em 11/05/2021, às 18:48:36
Indicação - (6921)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Martins Machado - Gab 10
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Do Senhor Deputado Martins Machado)
Sugere ao Poder Executivo através do Departamento de Trânsito do Distrito Federal- Detran/DF, a implantação de um semáforo na QNM 42 em frente à Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal- CAESB , Taguatinga Norte, na Região Administrativa de Taguatinga– RA III.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, com fulcro no art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo através do Departamento de Trânsito do Distrito Federal- Detran/DF, a implantação de um semáforo na QNM 42 em frente à Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal- CAESB , Taguatinga Norte, na Região Administrativa de Taguatinga– RA III.
JUSTIFICAÇÃO
Os moradores são obrigados a conviver com constantes acidentes e dificuldades de passagem pelo local, onde vias de alta velocidade são transitadas por centenas de automóveis.
Para solucionar este problema se faz necessário a instalação de um semáforo no referido local a fim de melhorar o tráfego, reduzindo desta forma, riscos de colisões entre veículos e acidentes envolvendo os pedestres.
É fato que no decorrer dos últimos anos, a frequência do número de acidentes naquele trecho tem aumentado consideravelmente, devido ao grande fluxo de veículos que por ali trafegam principalmente nos horários de pico, portanto é necessário estabelecer algumas normas de controle de direito de passagem, a fim de se aumentar as condições de fluidez da via e reduzir os riscos de acidentes, configurando o nosso pleito, numa justa reivindicação de relevante interesse público, merecedora de atendimento imediato.
Assim, solicito ao Poder Executivo junto ao DETRAN-DF, que envide esforços com vistas a atender a reivindicação supracitada, a qual há tempo os moradores estão pedindo uma solução para resolver o problema.
Sendo assim, conclamo aos nobres Pares desta Câmara Legislativa para a aprovação da presente indicação.